Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:(*)ANEXO A ESTA LEI. ==================== Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustadas na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)