Autoriza auxílio aos flagelados do Nordeste.
LEI N º 322, DE 13 DE MAIO DE 1953.
Autoriza auxílio aos flagelados do Nordeste.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o poder executivo autorizado a concorrer com a quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para a campanha de socorro aos brasileiros flagelados pelas sêcas do Nordeste do País.
Parágrafo único. Esta despesa correrá por conta da verba 621/8-29-4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de maio de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de maio de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo