Dispõe sobre denominação de “Nathanael Mendes”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 06/03/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.219, de 06 de março de 1990.
Dispõe sobre denominação de “Nathanael Mendes”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Nathanael Mendes”, a rua nº 07 de Jardim Pacaembú, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: - “Cidadão Emérito” - 1912/1986.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1990, 336º - fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)