Declara de utilidade pública a Associação das Auto Escolas de Sorocaba.

Promulgação: 23/02/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.216, de 23 de fevereiro de 1990.

Declara de utilidade pública a Associação das Auto Escolas de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DAS AUTO ESCOLAS DE SOROCABA.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)