Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.182, de 05 de dezembro de 1989.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Exército, para o estabelecimento de cooperação técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o suporte técnico para a implantação do Sistema de Informações Geo-Ambientais, nos termos da minuta que acompanha e integra esta Lei.

Artigo 2º - Para cumprimento dos termos do Convênio, fica o Executivo autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias inclusive, se for o caso, prevendo os recursos financeiros destinados a sua execução, que serão empenhados pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento e Administração Financeira e pagos à Organização Militar executora.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário de Planejamento e Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)