Dispõe sôbre concessão de auxílio à campanha municipal de sinalização do trânsito.
LEI N. 315, DE 14 DE ABRIL DE 1953.
Dispõe sôbre concessão de auxílio à campanha municipal de sinalização do trânsito.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a auxiliar a campanha municipal de sinalização do trânsito, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 931/8-99-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo