Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum do povo para fins de implantação de via pública e dá outras providências.
Promulgação: 30/10/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.136, de 30 de outubro de 1989.
Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum do povo para fins de implantação de via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desafetadas do rol dos bens de uso comum do povo, para implantação de via pública que interligará o Recreio dos Sorocabanos ao jardim Nova Ipanema, as áreas situadas nesta cidade, a seguir descritas:
ÁREA I - “Um terreno constituído por parte do Sistema de Lazer do jardim Nova Ipanema, neste Município, de propriedade da municipalidade, contendo a área de 354,00 m2 (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: inicia no vértice formado pelo Sistema de Lazer do jardim Nova Ipanema e a área institucional do mesmo loteamento, e segue sua descrição em sentido horário; segue em reta, 58,50 metros, confrontando com propriedade de Cláudio Luz ou sucessores; deflete à direita e segue 6,50 metros, confrontando com a faixa de proteção ao córrego; deflete à direita e segue 59,50 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer da área em questão; deflete à direita e segue 6,50 metros, confrontando com a área institucional do mesmo loteamento, indo atingir o ponto que deu origem a esta descrição, onde fecha o perímetro.”
ÁREA II - “Um terreno constituído por parte do Sistema de Lazer do Jardim Nova Ipanema, neste Município, de propriedade da municipalidade, contendo a área de 154,86 m2 (cento e cinquenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Martina Reis Crespo (antiga Rua 1), onde mede em reta 32,80 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 17,38 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em reta 14,20 metros, confrontando com a faixa de proteção ao córrego; deflete à direita e segue em reta 13,50 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; segue em curva à esquerda, um desenvolvimento de 5,80 metros, confrontando também com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)