Dispõe sobre denominação de “Alyria Maria de Souza”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.114, de 05 de outubro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.222/1989)
Dispõe sobre denominação de “Alyria Maria de Souza”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Alyria Maria de Souza”, a Rua nº 21, que inicia na Rua 40 e termina na Rua 23, do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1915/1984”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)