Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de materiais de propriedade de municipalidade

Promulgação: 24/05/1948
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 31, DE 24 DE MAIO DE 1948.

Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de materiais de propriedade de municipalidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública e pôr preço não inferior ao da avaliação, os seguintes veículos, máquinas e materiais de sua propriedade:


a) um automóvel marca “Ford”, com motor n. A-1.859.030, de 4 (quatro) cilindros, tipo 1929;

b) uma caminhonete marca “Ford”, com motor n. A-1.282.301. De 4 (quatro) cilindros, tipo 1929;

c) um caminhão marca “Ford”, com motor n. 18.5.334.033, de 8 (oito) cilindros, tipo 1929;

d) um caminhão marca “Chevrolet”, com motor n. 408.743, de 6 (seis) cilindros, tipo 1934;

e) um caminhão marca “Chevrolet”, com motor n. T-3.470.599, de 6 (seis) cilindros, tipo 1933;

f) um caminhão marca “Opel Blitz”, com motor n. B.R.0345, de 6 (seis) cilindros, tipo 1939;

g) um motor “Ford V-8”, n. BB-2.144.099, de 8 (oito) cilindros, tipo 1935;

h) um trator e plaina, marca “Caterpillar”;

i) uma charrete, para tração animal;

j) uma máquina de escrever marca “Remington”, n, XK 60244, com 120 espaços;

k) uma máquina de escrever marca “Remington”, n, RK 90139, com 95 espaços;

l) 3.000 (três mil) quilos, mais ou menos, de sucatas de ferro e latas velhas.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de maio de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 24 de maio de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo