Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.092, de 05 de setembro de 1989.

Autoriza o Poder Executivo a rescindir escritura pública de doação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a escritura pública de doação gratuita, lavrada em as notas do 3º Tabelionato local, em 12 de agosto de 1987, e que teve por objetivo um terreno com a área de 1.958 m2, situado nesta cidade, e em que figura como doadora firma Têxtil Algotex Ltda., em virtude de estar o referido terreno gravado com ônus hipotecário em favor do banco do Brasil S.A..

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)