Revoga a Lei Municipal nº 2.919, de 27 de outubro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.919, de 27 de outubro de 1988, que denominou de “PEM-SO Diva Ferreira Cordeiro” a Pré-Escola Municipal de nº 45, localizada na Rua Pilades Scaletti, na Vila Nova Sorocaba.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Dulcina Guimarães Rolim (Secretário da Educação e Cultura) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)