Dispõe sobre denominação de “Jenny Alonso Diener”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 05/09/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.087, de 05 de setembro de 1989.
Dispõe sobre denominação de “Jenny Alonso Diener”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Jenny Alonso Diener”, a Rua nº 33 do Parque Ibiti do Paço, que inicia na Rua 05 e termina na rotatória 16, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão; “Cidadã Emérita - 1936/1971”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário das Finanças)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)