Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.299 de 29 de junho de 1984 e dá outras providências. (Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação a Fazenda do Estado de São Paulo)
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.299, de 29 de junho de 1984 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.299, de 29 de junho de 1984, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado no Portal do Éden I, nesta cidade, a seguir descrito:
Começa no lote 31 da quadra A denominado ponto do partida (P.P.) e segue em reta na extensão de 142,50 metros, fazendo confrontação com os lotes de nºs 18 à 35 da quadra A; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 20,00 metros, fazendo confrontação com o lote 18 da quadra A, deflete à direita e segue em curva na extensão de 11,07 metros, fazendo confrontação com a Rua nº 03; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,70 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 7,75 metros, fazendo confrontação com a avenida Pirelli; daí deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 22,00 metros confrontando com a avenida Pirelli; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 7,75 metros, confrontando com a avenida Pirelli, daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 11,40 metros, fazendo confrontação com a avenida Pirelli; deflete à direita e segue em reta na extensão de 20,00 metros, fazendo confrontações com os lotes nº 01 e 02 da quadra A; deflete à direita e segue na extensão de 154,00 metros, fazendo confrontação com os lotes nº 03 à 17 da quadra A; deflete à direita e segue em reta na extensão de 31,40 metros, fazendo confrontação com José Flaminio Silveira Leite ou sucessores, até encontrar com o ponto de partida (P.P.) fechando o perímetro, perfazendo a área de 7.130,39 m2”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)