Dispõe sobre denominação de “Arnaldo Lamberti” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 25/08/1989
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 3.076, de 25 de agosto de 1.989.

(Dispõe sobre denominação de “Arnaldo Lamberti” a uma via pública de nossa cidade.)

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Arnaldo Lamberti”, a Rua localizada entre as vias Atanásio Soares e Geraldo Aguiar, em Vila Fiori, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1.918/1.980”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1.989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)


Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)


Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)


Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.


João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)