Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.808, de 05 de setembro de 1988, que dispõe sobre a instituição de Servidão Onerosa a favor de Hélio de Oliveira Pires e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 3.063, de 29 de junho de 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.303/1990)

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.808, de 05 de setembro de 1988, que dispõe sobre a instituição de Servidão Onerosa a favor de Hélio de Oliveira Pires e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.808, de 05 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa de esgoto a favor de Hélio de Oliveira Pires, no seguinte imóvel publico:

“Terreno formado por parte do sistema de lazer do Jardim Mércia Maria, contendo a área de 104,00 m2 (cento e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz testada para a Rua José Terron Braojos, onde mede 2,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário, deflete à direita e segue 52,00 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer do Jardim Mércia Maria; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando também com o remanescente do sistema de lazer do mesma loteamento; deflete à direita e segue 2,00 metros, confrontando com a Rua Ida Caldini; continua em reta 25,00 metros, confrontando com o Lote 21, Quadra “E”, do Jardim Luciana Maria; continua em reta mais 25,00 metros, confrontando com o Lote 01, Quadra “E”, do Jardim Luciana Maria, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Transportes)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)