Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel ao Lions Clube de Sorocaba - Centro, destinada à construção de sua sede própria e a de um Clube de Mães, e dá outras providências.
LEI Nº 3.057, de 23 de junho de 1989.
(Revogada pela Lei n. 3.978/1992)
Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel ao Lions Clube de Sorocaba - Centro, destinada à construção de sua sede própria e a de um Clube de Mães, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), nesta cidade, situado em uma parte da área verde do Jardim Leocádia, na Rua Pilar do Sul esquina com a Rua Campinas, a seguir descrito e caracterizado, conforme Processo Administrativo nº 5.340/89:
“Terreno formado por parte da área verde do Jardim Leocádia, com frente para a Rua Pilar do Sul, esquina com a Rua Campinas, neste Município, contendo a área 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados)m com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Pilar do Sul, onde mede em reta 17,20 n e segue sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita um desenvolvimento de 12,88 m, confrontando com a confluência das Ruas Pilar do Sul e Campinas; desse ponto segue em reta 68,00 m, confrontando com a Rua Campinas; deflete a direita e segue 20,00 m, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete a esquerda e segue 10,00 m, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete a direita e segue 5,99 m, confrontando com a PEMSO 40 (Buzolina B. Pagliato), de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete a direita e segue 83,50 m, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição onde fecha o perímetro”.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar com encargo ao Lions Clube de Sorocaba-Centro, o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificada a sede do referido clube, bem como a de seu Clube de Mães.
Artigo 3º - O donatário se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a iniciar as obras de construção da sede, bem como a do seu Clube de Mães, naquele local, dentro de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura daquele instrumento público e a concluí-la dentro de 02 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção ou indenização a que título for.
Artigo 4º - Implicará também na reversão d imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, o fato de se extinguir o donatário ou se for dada ao imóvel, destinação diversa ao estatuído no artigo 2º desta Lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)