Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 03 (três) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no imóvel de que e concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada em as notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.
Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de ratificação do prazo para cumprimento do encargo, e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Tiberany Ferraz dos Santos (Secretário dos Negócios Jurídicos) Leuvijildo Gonzales Filho (Secretário de Governo) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)