Dispõe sobre denominação de Isis de Camargo Barros Martins, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 21/02/1989
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.029, de 21 de fevereiro de 1989.
Dispõe sobre denominação de Isis de Camargo Barros Martins, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Isis de Camargo Barros Martins”, a Rua nº 15 do Jardim Santo André, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Professora Emérita - 1924/1988”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de fevereiro de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Paulo Soares Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)