Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de imóveis.

Promulgação: 27/04/1948
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 30, DE 27 DE ABRIL DE 1948.

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados ao prolongamento e ligação da rua Saldanha da Gama, a saber:


-um prédio e respectivo terreno, sob n. 507, da rua Miranda Azevedo, que constam pertencer a José Oliveira Souza, confrontando pela frente, numa extensão de 5,20 m, com a referida rua Miranda Azevedo, de um lado, numa extensão de 28,50 m, com propriedade de Pedro Luz; pelos fundos, numa extensão de 5,20 m com propriedade de Herdeiros de José Pedro da Luz; e do outro lado numa extensão de 28,50 m, com propriedade de Manoel Pedro da Luz;


-um prédio e respectivo terreno, sob n.499, da rua Miranda Azevedo, que constam pertencer a Manoel Pedro da Luz, confrontando pela frente, numa extensão de 5,20 m, com a referida rua Miranda Azevedo; de um lado, numa extensão de 28,50m, com propriedade de José Oliveira Souza; pêlos fundos, numa extensão de 5,20 m, com propriedade de Herdeiros de José Pedro da Luz, e do outro lado, numa extensão de 28,50 m, com propriedade de José Pedro Luz Filho;


-uma parte do prédio n.497, da rua Miranda Azevedo e seu respectivo terreno, que constam pertencer a José Pedro Luz Filho, confrontando pela frente, numa extensão de 2,00 m, com a referida rua Miranda Azevedo, de um lado, numa extensão de 28,50 m, com propriedade de Manoel Pedro da Luz; pelos fundos, numa extensão de 2,00 m, com propriedade de Herdeiros de José Pedro da Luz; e do outro lado, numa extensão de 28,50 m, com a referida propriedade de José Pedro Luz Filho;


-um terreno com 385,50 m2, (trezentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de José Pedro da Luz, confrontando pela frente, numa extensão de 12,40 m, com a rua Saldanha da Gama, de um lado, numa extensão de 26,50 m, com propriedade de Pedro Luz; pêlos fundos nas extensões de 5,20 m, com propriedade de José Oliveira Souza, 5,20 m, com propriedade de Manoel Pedro da Luz, 2,00 m, com propriedade de José Pedro Luz Filho; e do outro lado, numa extensão de 26,00 m, com propriedade de Constantino Mattuci.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, as aquisições far-se-ão por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

a) – que os preços não ultrapassem o valor do laudo de avaliação;


b) – que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre os imóveis expropriados.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de abril de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de abril de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo