Desafeta bem de uso comum e autoriza doação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Promulgação: 18/11/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.955, de 18 de novembro de 1988.
Desafeta bem de uso comum e autoriza doação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado no Bairro da Boa Vista, nesta cidade e a seguir descrito:
“Um terreno com a área de 1.860,00 m2 (destacado de uma gleba de 10.197.88 m2) situado no Bairro da Boa Vista com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba onde mede 55,00 metros; de outro lado, confronta-se com propriedade de Narcizo Della Rosa, sucessor de Maria Vieira, onde mede 40,00 metros; de outro lado, confronta-se com o Próprio Municipal, onde mede 60,00 metros; e de outro lado, confronta-se também com o Próprio Municipal, onde mede 29,00 metros.”
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. região, para construção do Forum Trabalhista de Sorocaba.
Artigo 3º - A Donatária se obriga a iniciar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura definitiva a obra e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção sob peno de o imóvel descrito no artigo anterior, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais passarão ao patrimônio público municipal.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por contas das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)