Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/11/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.953, de 10 de novembro de 1988.

Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Guarda Mirim de Sorocaba para a utilização de serviços de guardinhas no Paço Municipal, cuja minuta anexa fica integrando a presente lei.

Artigo 2º - O convênio a que se refere esta lei poderá ser renovado anualmente, enquanto houver interesse das partes convenentes.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)