Dispõe sobre denominação de “Benedito Brizolla de Moraes”, a uma praça pública de nossa cidade.
Promulgação: 04/11/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 2.938, de 04 de novembro de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Benedito Brizolla de Moraes”, a uma praça pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Benedito Brizolla de Moraes”, a praça localizada entre as ruas Jurandir Scábia, Américo Corrá e João de Almeida Mélces, no Jardim Zulmira, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito: 1917/1987.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)