Dispõe sobre denominação de “Manoel Francisco Queiroz”, a uma praça pública de nossa cidade.
Promulgação: 05/10/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 2.893, de 05 de outubro de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Manoel Francisco Queiroz”, a uma praça pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Manoel Francisco Queiroz”, a praça localizada no Jardim América, que faz frente com a Alameda Assunta Barizani Thienghi e Ruas Miami e Texas, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão: “Cidadão Emérito - 1885/ 1951”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)