Desafeta bem de uso comum e autoriza a sua permuta.

Promulgação: 04/10/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.882, de 04 de outubro de 1988.

Desafeta bem de uso comum e autoriza a sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade entre a Av. Itavuvú e a Rua Melvin Jones - Vila Tortelli, a saber:

“Um imóvel com área de 480,13 metros quadrados, situado nesta cidade entre a Avenida Itavuvú e a Rua Melvin Jones - Vila Tortelli, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida Itavuvú, onde mede a extensão de 6,50 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete a direita e segue 31,00 metros, confrontando com o lote 15, quadra 11 da Vila Tortelli; continua em reta mais 52,00 metros, confrontando com o lote 16, quadra 11 da Vila Tortelli; deflete a direita e segue em curva 5,00 metros, confrontando com a rua Melvin Jones; deflete a direita e segue em reta 84,00 metros confrontando com a indústria de lajes Morumbi Industria e Comércio Ltda., de propriedade do Sr. Geraldo Boni, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º, por outros de propriedade de Geraldo Boni, imóveis esses correspondentes aos lotes 54 e 55 da quadra “FF” da Vila Helena, nesta cidade com as áreas de 250,00 metros quadrados e 250,00 metros quadrados de terreno e área construída de 52,07 metros quadrados, respectivamente, a seguir descritos:

“ 1 - Um lote de terreno sob número 54 da quadra “FF” da Vila Helena - Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade com frente para a Rua Ângelo Camargo Sampaio, para qual mede 10,00 metros, igual metragem de largura nos fundos, por 25,00 metros de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Confronta-se de um lado com o lote 53, de outro lado com o lote 55 e nos fundos com o lote 14. Referido imóvel situa-se do lado par da referida via pública, distante 195,00 metros da Rua Augusta Frederico Oliveira e 95,00 metros da esquina da rua Manoel Camargo Sampaio.”


“ 2 - Um terreno com a área de 250,00 metros quadrados e respectiva construção com 52,07 metros quadrados, correspondente ao Lote 55 da Quadra “FF” - da Vila Helena - Bairro da Terra Vermelha e prédio sob número 82 da Rua Ângelo Camargo Sampaio, edificado sobre o lote de terreno Vermelha, com frente para a citada rua Ângelo Camargo Sampaio, para a qual mede 10,00 metros de largura, igual metragem de largura nos fundos, por 25,00 metros de comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Confronta-se: de um lado com o lote nº 54 de outro lado com o lote nº 56 e nos fundos com o lote 13. Referido imóvel situa-se do lado par da referida via pública a uma distância de 205,00 metros da esquina da Rua Augusto Frederico Oliveira, a 85,00 metros da esquina da Rua Manoel de Camargo Sampaio.”

Artigo 3º - A permuta ora autorizada, far-se-á mediante escritura pública, sem torna.

Parágrafo Único - As despesas de re-ratificação e averbações necessárias das escrituras objeto desta lei correrão por conta exclusiva de Geraldo Boni, não cabendo à Prefeitura nenhuma responsabilidade por tais registros.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)