Dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso ao Clube de Mães da Comunidade do Divino Espírito Santo do Jardim Saira e dá outras providências.

Promulgação: 26/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 2.868, de 26 de setembro de 1988.

Dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso ao Clube de Mães da Comunidade do Divino Espírito Santo do Jardim Saira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel situado no Jardim Saira, com área de 1.273,00 m2 (Hum mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), que assim se descreva conforme planta a memorial descritivo do Processo nº 472/88:

“ Faz frente para Alameda Itanhaem, onde mede 20,00 metros, do lado direito de quem da Alameda olha para o imóvel, faz divisa com imóvel objeto de uso pela sociedade Amigos de Bairro, onde mede 31,00 metros; a seguir deflete a direita, segue em reta 14,00 metros fazendo divisa com o imóvel objeto de uso pela Sociedade Amigos de Bairro (Uso esse cedido pela Prefeitura Municipal). A seguir deflete a esquerda, segue em reta 20,00 metros, fazendo divisa com o lote nº 1 da quadra 17 do Jardim Saira . Do lado esquerdo de quem da Alameda olha para o imóvel, faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 50,00 metros. Nos fundos faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 34,00 metros. O terreno acima descrito perfaz uma área de 1.273,00 m2 (Hum Mil duzentos e setenta e três metros quadrados). A referida área acima descrita situa-se a 14,00 metros do Lote nº1 da Quadra 17 do Jardim Saira.

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol de bens de uso comum, passando a integrar rol de bens dominiais do Município, os seguintes imóveis, com as áreas respectivas de 610,00 m2 (seiscentos e dez metros quadrados), 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados) e 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), que assim de descrevem, conforme planta e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 472/88:

Imóvel A - Parte da área reservada para construção de grupo escolar no Jardim Saira, com a área de 610,00 m2: “Terreno destacado de uma área total de 1.345,00 m2, área essa reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira, nesta cidade, contendo a área de 610,00 m2, pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a alameda Itanhaem, onde mede 20,00 metros; do lado direito de quem da referida alameda olha para o imóvel, confronta-se o remanescente da área em questão, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede também 30,00 metros; e nos fundos medindo 20,00 metros, confronta-se com o sistema de recreio do Jardim Leocádia. O imóvel acima descrito localiza-se a uma distância de 14,00 metros do lote 1 da quadra 17 do Jardim Saira.”

Imóvel B - Parte do sistema de recreio do Jardim Leocádia, com a área de 400,00 m2:

“Terreno destacado de uma área total de 1.721,50 m2, titulada com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, nesta cidade, contendo a área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), pertencente a esta Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com a rua 21, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede também 20,00 metros; e de outro lado medindo 20,00 metros, confronta-se também com o remanescente da área em questão.”

Imóvel C - Parte da rua 21 do Jardim Leocádia, com a área de 280,00 m2:

“Terreno caracterizado por parte da rua 21 do Jardim Leocádia, nesta cidade, pertencente a esta Municipalidade, contendo a área de 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: de um lado confronta-se com o remanescente da rua 21, onde mede 14,00 metros; de outro lado confronta-se com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 20,00 metros; de outro lado confronta-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Leocádia, onde mede 20,00 metros; e de outro lado medindo 14,00 metros, confrontando-se com a área reservada para construção de Grupo Escolar no Jardim Saira.
(Redação dada pela Lei nº 3.372/1990)

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder ao Clube de Mães da Comunidade do Divino Espírito Santo do Jardim Saira, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º do Decreto- Lei Complentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público e finalidade a que se destina, o direito de uso do imóvel descrito no artigo anterior.

Artigo 3º - A Concessão far-se-á escritura pública, observadas as seguintes exigências:

a) será graciosa;

b) terá a duração de 30 (trinta) anos;

c) a concessionária ficará obrigada a construir e, manter no imóvel a sua sede social, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos contados da assinatura da escritura de concessão construir e fazer funcionar a referida sede;

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, e defender-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega ou devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura da concessão correrão por conta da concessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo