Dispõe sôbre aumento de vencimentos.
LEI Nº 28, DE 22 DE MARÇO DE 1948.
Dispõe sôbre aumento de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados do padrão “F” para o padrão “H” os vencimentos dos dois cargos de Encarregado de Filtros e Bombas constantes da Tabela I, anexa ao decreto lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947.
Art. 2º Os aumentos de vencimentos estabelecidos nesta lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1948.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo