Dispõe sobre denominação de Elvira Nani Monteiro a PEM-SO nº 33, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.758, de 01 de setembro de 1988.

Dispõe sobre denominação de Elvira Nani Monteiro a PEM-SO nº 33, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO Elvira Nani Monteiro”, a Pré-Escola Municipal nº 33, situada no Jardim Nova Esperança, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)