Dispõe sobre denominação de “ Jorge Frederico Scherepel”, a PEM-SO nº 25, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.757, de 01 de setembro de 1988.

Dispõe sobre denominação de “ Jorge Frederico Scherepel”, a PEM-SO nº 25, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO Jorge Frederico Scherepel”, a Pré-Escola Municipal de nº 25, localizada ‘a Rua Frei Paula Maria, 276 no jardim Magnólia.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
RUBENS ALBIERO
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)