Dispõe sobre denominação de “Reynaldo Nogueira Jordão”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 12/08/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 2.741, de 12 de agosto de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Reynaldo Nogueira Jordão”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Reynaldo Nogueira Jordão”, a atual rua nº 6, do Jardim Nova Ipanema, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além da expressão mencionada no artigo anterior, o seguinte: “Cidadão Emérito 1928/1988”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das verbas do presente exercício.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)