Dispõe sobre denominação de “Francisco Romero”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 12/08/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 2.740, de 12 de agosto de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Francisco Romero”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Francisco Romero”, a rua nº 05, localizada no Jardim Nova Ipanema.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1914/1987”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)