Dispõe sobre denominação de “Cyro Soares”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 12/08/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 2.739, de 12 de agosto de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Cyro Soares”, a uma via pública de nossa cidade.

Artigo 1º - Fica denominada “Cyro Soares”, a rua nº 04 do Jardim Nova Ipanema, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1919/1987”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)