Dispõe sobre denominação de “Maria Garcia Vecina” a PEM-SO nº 38, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 11/07/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.725, de 11 de julho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Maria Garcia Vecina” a PEM-SO nº 38, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de PEM-SO Maria Garcia Vecina, a Pré-Escola Municipal de nº 38, situada à rua João Gabriel Mendes, em Vila Gabriel, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)