Dispõe sobre denominação de “Maria Ondina Soares Vial Brunetto”, a PEM-SO nº 35, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 11/07/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.724, de 11 de julho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Maria Ondina Soares Vial Brunetto”, a PEM-SO nº 35, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO Maria Ondina Soares Vial Brunetto”, a Pré-Escola Municipal de nº 35, situada à rua Arlinda de Almeida Santos, no Jardim Itanguá II, nesta cidade.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)