Dispõe sobre denominação de “Alyria Maria de Souza”, a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 2.719, de 11 de julho de 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.964/1992)
Dispõe sobre denominação de “Alyria Maria de Souza”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Alyria Maria de Souza”, a rua nº 6 do Jardim Nova Ipanema, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1915/1984”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)