Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências. (córneas)
Promulgação: 30/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Saúde;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.713, de 30 de junho de 1988.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba nesta cidade, para auxiliar este a prestar serviços relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir córneas.
Parágrafo Único - Fica acometida ao Secretário da Saúde e Promoção Social competência para assinar, em nome da Prefeitura, referido o convênio, cuja minuta integra esta lei.
Artigo 2º - Este convênio entrará em vigor a partir da publicação desta Lei e terá vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo, a partir daí ser renovado, anualmente, a juízo e conveniência das partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)