Dispõe sobre denominação de “Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça”, a PEM-SO nº 16, desta cidade.

Promulgação: 30/06/1988
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 2.709, de 30 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça”, a PEM-SO nº 16, desta cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça” a PEM-SO nº 16, situada nesta cidade à Av. Afonso Vergueiro.

Art. 1º  Fica denominado de “Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça” o Centro de Educação Infantil CEI-16, situado nesta cidade, na Rua Ema Zacchi Police nº 35 – Vila Carvalho. (Redação dada pela Lei nº 11.392/2016)

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)