Dispõe sobre denominação de “Sorocaba-Leste”, a PEM-SO nº 24 desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 30/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.698, de 30 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Sorocaba-Leste”, a PEM-SO nº 24 desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “Sorocaba-Leste”, a Pré-Escola Municipal de nº 24, situada à Rua Cervantes s/nº, nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)