Dispõe sobre denominação de “Mário Guilherme Notari”, a uma via pública desta cidade.

Promulgação: 29/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 2.689, de 29 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Mário Guilherme Notari”, a uma via pública desta cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Mário Guilherme Notari”, a rua nº 1 do loteamento Rancho Dirce, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1906/1984”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)