Dispõe sobre denominação de “Miguel Cheda”, a PEM-SO nº 18, de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.680, de 29 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Miguel Cheda”, a PEM-SO nº 18, de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Miguel Cheda”, a Pré Escola Municipal de nº 18, localizada na rua Atanázio Soares, em Vila Fiori.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)