Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
Promulgação: 28/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.675, de 28 de junho de 1988.
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel por retrocessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, por retrocessão, a favor de Paulo Arlindo Baddini e seus sucessores, inclusive compradores posteriores, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, que lhe foi desapropriado através de Processo Judicial, para a abertura da Rua Dolores Bruno:
“Inicia na divisa do Lote nº 08 (parte) da Quadra “I” da Vila Louzada que consta pertencer ao Sr. Isao Yamamura e a Rua Graça Aranha; desse ponto deflete à direita em curva na extensão de 3,95 metros, confrontando com a Rua Graça Aranha em confluência com a Rua Dolores Bruno; deflete à direita seguindo em reta, confrontando com a Rua Dolores Bruno, na extensão de 18,17 metros; deflete à direta em curva na extensão de 4,35 metros, confrontando com a Rua Dolores Bruno em confluência com a Rua Francisca R. de Camargo Marques até encontrar o Lote nº 08 (parte) da Quadra “I” da Vila Louzada que consta pertencer ao Sr. Isao Yamamura; deflete à direita confrontando com o Lote nº 08 (parte) da Quadra “I” da Vila Louzada que consta pertencer ao Sr. Isao Yamamura, na extensão de 24,50 metros, até encontrar a Rua Graça Aranha, no ponto de partida, encerrando a área de 56,94 m2 (Cinquenta e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - A alienação deverá dar-se por preço não inferior ao da avaliação e passados mais de 60 (sessenta) dias da publicação dessa lei, a avaliação terá atualizada monetariamente o seu valor.
Artigo 3º - As despesas com escrituras e outros encargos correrão por conta do comprador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)