Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo, e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 2.666, de 15 de junho de 1988.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, no valor de até Cz$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzados), visando a construção do Centro Esportivo do Bairro Pinheiros.

§ Único - A minuta do convênio anexa fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)