Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.642, de 23 de março de 1988. (autorização para permuta de bem imóvel)
LEI Nº 2.665, de 15 de junho de 1988.
(Revogada pela Lei n. 4.743/1995)
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.642, de 23 de março de 1988.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.642, de 23 de março de 1988, passando a constar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por permuta pura e simples, os imóveis de sua propriedade caracterizados pelos lotes nº12 e 15 da Quadra “16”do loteamento Jardim Brasilândia, com 300,00 m2 cada um, totalizando 600,00 m2, avaliados em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), assim descritos:
LOTE 12 - “Faz frente para a rua Pedro Pegoretti, na extensão de 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com os lotes de nºs 13, 14 e 15 da mesma quadra 16, na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote 11 da mesma quadra 16, na extensão de 30,00 metros; e nos fundos confronta com o lote 19 da mesma quadra, na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 m2”.
LOTE 15 - “Faz frente para rua Galileu Pasquanelli na extensão de 10,00m; do lado direito de quem da referida rua, olha para o imóvel, confronta-se com o lote 16 da Quadra “16”do Jardim Brasilândia, ma extensão de 30,00m; do lado esquerdo confronta-se com o lote 14 da mesma quadra na extensão de 30,00; faz fundos com o lote 12 da Quadra 16, na extensão de 10,00 m, fechando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados)”.
Artigo 2º - Os imóveis retro descritos serão permutados pelos lotes de nºs 44, 45 e 46 da Quadra “CC” do loteamento Vila Helena, os quais possuem área de 300,00 m2 cada um, totalizando a área de 900,00 m2 de propriedade de JOSÉ CORREA e s/m e que foram avaliados em Cz$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) os quais seguem descritos:
LOTE 44 - “Faz frente para a Rua Antônio Carlos na extensão de 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com o lote nº 45 da mesma quadra; na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº 43 da mesma quadra, na extensão de 30,00 metros; e nos fundos confronta com o lote nº 1 da mesma quadra, na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
LOTE 45 - “Faz frente para a Rua Antônio Carlos onde mede 10,00 metros; do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, confronta com o lote nº 46 da mesma quadra “CC”, na extensão de 30,00 metros, do lado esquerdo, confronta com o lote nº 44 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 metros; e faz fundos com o lote nº1 da mesma quadra na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
LOTE 46 - Faz frente para a Rua Antônio Carlos na extensão de 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com a Rua Serafim de Souza, na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo, confronta com o lote nº 45 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 metros; faz fundos. Perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)