Dispõe sobre denominação “Eglantina Rocco Perli”, a PEM-SO nº10, desta cidade e dá outras providências.

Promulgação: 01/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.657, de 01 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação “Eglantina Rocco Perli”, a PEM-SO nº10, desta cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “PEM-SO - Eglantina Rocco Perli”, a Pré-Escola Municipal de nº10, localizada a rua Joaquim Machado, 732, no Bairro da Aparecidinha.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1988, 334º de fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)