Dispõe sobre denominação de “Profa. Terezinha Lucas Fernandes”, ao PEM-SO nº15 desta cidade.

Promulgação: 06/05/1988
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.650, de 06 de maio de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Profa. Terezinha Lucas Fernandes”, ao PEM-SO nº15 desta cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Profa. Terezinha Lucas Fernandes”, ao PEM-SO nº15, sita nesta cidade à Avenida Juscelino Kubstecheck de Oliveira, s/nº.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)