Dispõe sobre denominação de “Praça da Abolição” à logradouro público desta cidade.

Promulgação: 04/05/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 2.648, de 04 de maio de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Praça da Abolição” à logradouro público desta cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica denominada “Praça da Abolição”, o logradouro público situado nesta cidade, dentro das seguintes confrontações à frente, a Praça Edmundo Valle, aos fundos o leito ferroviário da FEPASA, de um lado a Avenida General Osório e de outro lado a Rua Luiz Gama.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)