Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios do Interior e a Federação Nacional das APAES e dá outras providências.
Promulgação: 20/04/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Cultura/ Esportes/ Lazer;
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 2.646, de 20 de abril de 1988.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios do Interior e a Federação Nacional das APAES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios do Interior, e a Federação Nacional das APAES, através de sua Vice Presidência em São Paulo, tendo como objetivo a municipalização do esporte, lazer e recreação de excepcionais, nos termos de minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1988, 334º, da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)