Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
LEI Nº 2.642, de 23 de março de 1988.
(Revogada pela Lei n. 4.743/1995)
Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, os imóveis de sua propriedade caracterizados pelos lotes nºs. 12 e 16 da Quadra “16” do loteamento Jardim Brasilândia, com área de 300,00 m2. Cada uma, totalizando 600,00 m2, avaliados em Cz$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzados). Assim descritos:
LOTE 12: - “Faz frente para a Rua Pedro Pegoretti, na extensão de 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com os lotes nºs. 13, 14 e 15 da mesma quadra 16, na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº 11 da mesma quadra 16, na extensão de 30,00 metros; e nos fundos confronta com o lote nº 19 da mesma quadra, na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
LOTE 16: “Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, onde mede 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta-se com o lote nº 17 da mesma quadra; onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº 15 da mesma quadra 16, onde mede 30,00 metros; e nos fundos confronta-se com o lote nº19 da mesma quadra onde mede 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
Artigo 2º - Os imóveis acima descritos serão permutados pelos lotes de nºs 44, 45 e 46 da Quadra “CC” do loteamento Vila Helena, os quais possuem a área de 300,00 m2, cada um, totalizando a área de 900,00 m2. De propriedade de JOSÉ CORREA e s/m e que foram avaliados em Cz$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil cruzados) os quais seguem descritos:
LOTE 44: - “Faz frente para a Rua Antônio Carlos na extensão de 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com o lote nº45 da mesma quadra: na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº 43 da mesma quadra, na extensão de 30,00 metros; e nos fundos confronta com o lote nº 1 da mesma quadra, na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
LOTE 45: - “Faz frente para a Rua Antônio Carlos onde mede 10,00 metros; do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, confronta com o lote nº 46 da mesma quadra “CC”, na extensão de 30,00 metros, do lado esquerdo, confronta com o lote nº 44 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 metros; e faz fundos com o lote nº 1 da mesma quadra na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
LOTE 46: - “Faz frente para a Rua Antônio Carlos na extensão de 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confronta com a Rua Serafim de Souza; na extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo; confronta com o lote nº 45 da mesma quadra “CC” na extensão de 30,00 metros; faz fundo com o lote nº 1 da mesma quadra “CC” na extensão de 10,00 metros, perfazendo a área de 300,00 metros quadrados”.
Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os valores das avaliações constantes desta Lei, e sem torna.
Artigo 4º - As despesas com escrituração da permuta correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 1988. 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)