Autoriza o Poder Executivo a contratar com a EletroPaulo - Eletricidade de São Paulo S/A os serviços de fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública no Município
LEI Nº 2.641, de 23 de março de 1988.
(Revogada pela Lei n. 3.582/1991)
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A os serviços de fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública no Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., para o fornecimento de energia elétrica a execução de instalação, manutenção e operação da iluminação no Município.
Artigo 2º - O contrato a ser assinado sucederá , em prorrogação, ao que se venceu em data de 29 de novembro de 1987, prevendo a ratificação de todos os atos praticados no período vacante, bem como as seguintes cláusulas:
a) isenção de tributos referentes aos serviços contratados, na vigência do contrato;
b) prazo de duração de vinte (20) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por prazo idêntico, nas mesmas condições, mediante termo aditivo.
c) ficarão a cargo do Município todos os tributos e encargos estaduais ou federais que incidirem sobre os serviços contratados.
Parágrafo único - faz parte integrante desta Lei a minuta de contrato que segue anexo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)