Dispõe sôbre contagem de tempo, para efeito de aposentadoria, aos funcionários municipais que prestaram serviço na epidemia da gripe de 1918.
LEI Nº 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre contagem de tempo, para efeito de aposentadoria, aos funcionários municipais que prestaram serviço na epidemia da gripe de 1918.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os funcionários municipais, que provarem ter prestado serviço na epidemia da gripe de 1918, gozarão do acréscimo de 1 (um) ano na contagem de seu tempo de serviço público municipal, para efeito de aposentadoria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo