Prorroga prazo para cumprimento de encargo conferido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação desta lei, o prazo para que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba inicie as obras de construção de sua sede no imóvel que é objeto de concessão de direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.403, de 29 de agosto de 1985, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação do prazo para cumprimento dos encargos e de ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura anterior entre as partes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de fevereiro de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES (Prefeito Municipal) Vicente de Oliveira Rosa (Secretário dos Negócios Jurídicos) Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho (Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)